Decreto 1590 - 15 de Setembro de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3847 de 15 de Setembro de 1992

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: DISPÕE QUE OS VALORES ESTABELECIDOS PARA DIÁRIAS DO PESSOAL CIVIL DO PODER EXECUTIVO E DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS CONSTARÃO NO ANEXO A ESTE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista as Leis Estaduais nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e nº 9.972, de 21 de maio de 1992,

D E C R E T A :

Art. 1º. Os valores estabelecidos para Diárias do Pessoal Civil do Poder Executivo e das Autarquias Estaduais, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 15 de setembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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