Decreto 7380 - 19 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11749 de 19 de Setembro de 2024

Súmula: Exonerações, nomeações e Transferências de cargo em comissão e função comissionada executiva da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa e da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,


DECRETA:

Art. 1º Exonera LARISSA SAYURI YAMAGUCHI, RG nº 4.XXX.517-X, da Função Comissionada Executiva de Assessor – Símbolo FCE-9, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 2º Exonera ELIANE HOFFMANN GANZERT, RG nº 5.XXX.410-X, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 3º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa para a Secretaria de Estado da Fazenda, uma função comissionada executiva de Assessor – Símbolo FCE-9, alterando a denominação do cargo para Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 4º Transfere da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda para a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, um cargo em comissão de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo CCE-9, alterando a denominação do cargo para Assessor, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 5º Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LARISSA SAYURI YAMAGUCHI, RG nº 4.XXX.517-X, para exercer em comissão o cargo de Assessor - Símbolo CCE-9, da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 6º Designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, ELIANE HOFFMANN GANZERT, RG nº 5.XXX.410-X, para exercer a função comissionada executiva de Assessor Técnico de Núcleo Fazendário Setorial – Símbolo FCE-9, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado