Resolução PGE 204 - 11 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11746 de 16 de Setembro de 2024

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que objetiva a padronização de minutas, comvistas aestabelecer instrumentos para a Prorrogação do Prazo de Vigência; ProrrogaçãodoPrazo de Vigência e Utilização de Saldo de Aplicação Financeira; e, Utilização deSaldo de Aplicação Financeira, em Termo de Fomento e Termo de Colaboração, quetenham fundamento na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto 3.513/2016.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suasatribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nosartigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, que objetiva a padronização de minutas, comvistas a estabelecer instrumentos para a Prorrogação do Prazo de Vigência; Prorrogação do Prazo de Vigência e Utilização de Saldo de Aplicação Financeira; e, Utilização de Saldo de Aplicação Financeira, em Termo de Fomento e Termo deColaboração, que tenham fundamento na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto3.513/2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado