Súmula: Denomina Deputado Moacir Micheletto os trechos da Rodovia PR-239, que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Deputado Moacir Micheletto os trechos 239S0415EPR e 239S0420EPR da Rodovia PR-239.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de setembro de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marcel Micheletto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado