Súmula: Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, bem como o contido no protocolo nº 22.398.611-0,DECRETA:
Art. 1º Concede promoção aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO:
Art. 2º A promoção de que trata este Decreto terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado