RESOLUÇÃO Nº 36, DE 27 DE AGOSTO DE 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11734 de 29 de Agosto de 2024

Súmula: Dispõe sobre a habilitação dos municípios de São Sebastião da Amoreira e Santa Terezinha de Itaipu para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 22.569.637-3 e seus respectivos apensados (21.934.239-0 e 21.967.601-8), referente à habilitação dos municípios para repasse do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA; 

b) A Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com texto alterado pela Resolução AGEPAR N.º 34/2023, art. 9, § 1º; e 

c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 24/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 20 de agosto de 2024, 

RESOLVE:

Art. 1º Habilitar os municípios de Santa Terezinha de Itaipu e São Sebastião da Amoreira, do Estado Paraná, para o repasse ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA dos valores previstos em tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, conforme o que segue:

I - o repasse à tarifa da SANEPAR dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de São Sebastião da Amoreira no percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) da receita operacional; e

II - o repasse à tarifa da SANEPAR dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Santa Terezinha de Itaipu no percentual de 1% (um por cento) da receita operacional; e

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 27 de agosto de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado