Lei 22.117 - 26 de Agosto de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11731 de 26 de Agosto de 2024

Súmula: Institui o Dia Estadual do Desportista de Paintball a ser realizado anualmente em 21 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Desportista de Paintball a ser realizado anualmente em 21 de julho.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado