Súmula: Altera e revoga disposições do Anexo I, da Portaria nº 1.554/2024-DP/DETRAN/PR, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;Considerando o contido no Decreto Estadual nº 6.167/2024 que instituiu as Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia - JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná;Considerando o contido na Portaria nº 1554/2024-DP que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná;Considerando a necessidade de observância à isonomia, razoabilidade e proporcionalidade no processo de captação, bem como a revisão dos atos administrativos mediante o Poder de Autotutela;RESOLVE
Art. 1º. Revogar o art. 6º, inciso II, do Anexo I da Portaria nº 1.554/2024/DP/DETRAN/PR.Art. 2º. Acrescenta o §8º ao art. 8º do Anexo I da Portaria nº 1.554/2024/DP/DETRAN/PR, com a seguinte redação:“§8º. Constitui condição à efetiva designação e atuação nas funções das JADE a apresentação de diploma de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento”.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado