Súmula: Altera o Comitê Gestor de Proteção de Dados CGPD - no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;Considerando a necessidade da implantação de mecanismos para tratamento e proteção de dados, com a finalidade de garantir o atendimento da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral deProteção de Dados - LGPD no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná DETRAN/PR;Considerando o contido no caderno protocolar n.º 17.041.465-9;Considerando o contido no caderno protocolar n.º 19.250.033-8;RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2º da Portaria n.º 654/2024-DP, passando a vigorar da seguinte forma:I. Coordenador de Gestão da Informação – COOGI, Giolvane Ferreira, que o presidirá;II. Assistente Técnico de Diretoria, Carlos Vitor Masaru Kaimoto, como coordenador;III. Ouvidor, Allan Pacheco Marba, como membro;IV. Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais, Paola Carolina Polo, como membro;V. Assistente Técnico Jurídica, Sasha Campos Cogo, como membro;VI. Assistente Técnico Jurídica, Alanna Carolina de Lima Hubert, como membro;VII. Chefe da Divisão de Documentos, Marcio Fernando Michaloski, como membro;VIII. Chefe do Setor de Protocolo, Cristiana Felipe de Souza, como membro;IX. Chefe do Núcleo de Unidades Descentralizadas de Trânsito – NUD, Valmir Antonio Moreschi, como membro;X. Agente de Integridade e Compliance, Bruna Marcondes de Oliveira Reimann, como membro;XI. Assistente - Núcleo de Unidades Descentralizadas de Trânsito – NUD, Filipe Lagos Mallo, como membro.§1º Os membros do CGPD serão indicados pelo Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito do Paraná;§2º. Os membros do CGPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado