Portaria DETRAN 1791 - 20 de Agosto de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11727 de 20 de Agosto de 2024

Súmula: Designação de Membros Integrante para composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN/PR.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR no uso das suas atribuições legais e prerrogativas fixadas no Decreto Estadual nº 11.418/2022 que institui o
Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, alterado pelo Decreto nº 666/2023, de 02 de março de 2023;
Considerando as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/1997, e Resolução n.º 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 6.153 em 11 de junho de 2024.
Considerando o contido no art. 4º, inciso I do Decreto Estadual nº 11.418/2022.
RESOLVE:

Art. 1º – Designar o membro integrante titulares, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná, para compor a Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, conforme segue:

INTEGRANTE POSIÇÃO REPRESENTAÇÃO JARI
WILLIAN DOS SANTOS
SILVA
TITULAR CONHECIMENTO IX

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 19 de agosto de 2024.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado