Portaria DETRAN 1793 - 20 de Agosto de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11727 de 20 de Agosto de 2024

Súmula: Altera disposições da Portaria nº 1.682/2024- DP/DETRAN/PR e seus Anexos.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o contido no Decreto Estadual nº 6.167/2024 que instituiu as Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia - JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná;
Considerando o contido na Portaria nº 1792/2024-DP que revogou e alterou disposições da Portaria nº 1.554/2024/DP/DETRAN/PR que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE;
Considerando a necessidade de oportunizar a ampla participação dos servidores interessados no processo de captação, conferindo isonomia e acessibilidade aos candidatos;
RESOLVE

Art. 1º. Acrescenta ao item 6.4 do Anexo I Portaria nº 1682/2024- DP/DETRAN/PR, fixando prazo suplementar para inscrições no período de 21 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2024, com a seguinte redação:
“6.4. Considerando a necessidade de observar a isonomia entre os candidatos e a razoabilidade das disposições do processo de captação, bem como oportunizando amplamente a participação dos servidores interessados, o protocolo de inscrição devidamente instruído com toda a documentação exigida poderá, excepcionalmente, ser encaminhado para DETRAN/CORH/INSCRICAO-JADE a partir do dia 21 de agosto de 2024 até às 23h59min do dia 25 de agosto de 2024.”
Art. 2º. Altera o item 8.2, 8.3 e 8.5 do Anexo I, da Portaria nº 1682/2024- DP/DETRAN/PR, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“8.2. Os resultados das inscrições suplementares de que trata o item 6.4 serão divulgados na Intranet do DETRAN/PR em 26 de agosto de 2024, nos termos dos subitens anteriores.
8.3. O motivo do indeferimento da inscrição será registrado no protocolo que contém o requerimento da inscrição, oportunizando a interposição de recurso no período compreendido de 27 de agosto de 2024 até às 23h59min do dia 28 de agosto de 2024.
(...)
8.5. O resultado final com a lista dos candidatos aptos à realização da prova objetiva do processo de captação, assim como o ensalamento, será divulgado em 29 de agosto de 2024, através da Intranet do DETRAN/PR.”
Art. 3º. Altera os itens 15.2 e 15.7 do Anexo I, da Portaria nº 1682/2024- DP/DETRAN/PR, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“15.2. O recurso face à decisão que indeferiu a inscrição deverá ser interposto no período compreendido de 27 de agosto de 2024 até às 23h59min do dia 28 de agosto de 2024.
15.7. Os resultados dos recursos interpostos contra a decisão que indeferiu a inscrição serão divulgados pela Comissão em 29 de agosto de 2024 na Intranet do DETRAN/PR, identificando os candidatos recorrentes através do número de CPF, observando as disposições acerca da anonimização de dados contidas na Lei Federal nº 13.709/2018.”
Art. 4º. Altera o item 11.3 do Anexo I, da Portaria nº 1682/2024- DP/DETRAN/PR, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“11.3. Os locais das provas e respectivos endereços serão divulgados em 29 de agosto de 2024 por ato normativo complementar”.
Art. 5º. Acrescenta o item 18.5 ao Anexo I, da Portaria nº 1682/2024- DP/DETRAN/PR, com a seguinte redação:
“18.5. O diploma de graduação mencionado ao item 4.2 do presente Edital deverá ser apresentado pelo candidato no momento da convocação, constituindo-se como documento imprescindível à efetiva designação.”
Art. 6º. O presente ato normativo republica o Edital nº 001/2024-JADE, inserido ao Anexo I da Portaria nº 1682/2024-DP/DETRAN/PR, com as respectivas alterações realizadas
Art. 7º. Renumera-se os Subitens do Item 19. Das Disposições finais, onde se lê 18.1, 18.2, 18.3, leia-se 19.1, 19.2, 19.3.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado