Lei 22.088 - 6 de Agosto de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11717 de 6 de Agosto de 2024

Súmula: Dispõe sobre as condições de trabalho das policiais científicas e penais, quando gestantes e lactantes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 229/2021:

Art. 1º As servidoras efetivas da Polícia Cientifica e da Polícia Penal, quando gestantes e lactantes, poderão ser realocadas de atividades operacionais ou da prestação dos serviços em locais considerados penosos, insalubres ou perigosos, enquanto durarem a gestação e o aleitamento materno, nos moldes do §3º do art. 236 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

§ 1º Durante o período de realocação de que trata o caput deste artigo, as servidoras exercerão funções, sempre que possível, que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.

§ 2º Caberá integralmente às servidoras de que trata o caput deste artigo, quando diagnosticada a gestação, a comunicação do fato ao superior imediato, que priorizará pleno atendimento da presente Lei.

§ 3º As servidoras que tiverem direito a gozo de férias vencidas e/ou licenças poderão, preferencialmente, usufruir das mesmas sequencialmente à licença maternidade.

Art. 2º O aleitamento materno poderá ser estendido após o retorno de período de licença maternidade até os doze meses de idade da criança, devendo o fato ser comunicado pela servidora lactante ao superior imediato para que conste em seu assento funcional.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação.

Curitiba, 6 de agosto de 2024.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputada CRISTINA SILVESTRI
Autora

Deputada ANA JÚLIA
Autora


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado