Súmula: Dispõe sobre os procedimentos para locação de imóveis a serem adotados pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, visando atualizar e normatizar os procedimentos para elaboração, análise e autorização dos processos de locação de imóveis pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná, e considerando o contido no protocolado nº 16.309.090-2,DECRETA
Art. 1º Aprova, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, o Manual de Procedimentos para Locação de Imóvel a ser adotado pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado