Lei 12017 - 7 de Janeiro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5164 de 7 de Janeiro de 1998

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, o imóvel que especifica, situado no Município de Paranaguá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Por força do art. 10, da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder ao Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN, imóvel com 1.935,00 m2, sem edificações, situado na Rua Domingos Peneda, no Município de Paranaguá, parte de área maior de propriedade do Estado do Paraná, conforme o que consta nas transcrições 1368 e 1992, respectivamente, dos livros 3-C e 3-D, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá.

Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º desta lei será utilizado pelo DETRAN exclusivamente para instalação e manutenção da CIRETRAN do Município de Paranaguá, tendo esta cessão a duração de 05 (cinco) anos, a contar da lavratura do respectivo termo de cessão de uso, podendo ser prorrogada por mais 05 (cinco) anos, mediante consenso entre as partes, não podendo ser utilizado para outras finalidades, nem transferido a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando, ainda, aquele DETRAN, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 07 de janeiro de 1998.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado