Resolução PGE 162 - 19 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11706 de 22 de Julho de 2024

Súmula:

Aprova Parecer Referencial sobre a minuta padronizada do termo precário de permissão de uso gratuito de imóvel, por até 120 dias, acompanhada da respectiva lista de verificação, a ser firmada entre o Estado do Paraná, suas Autarquias e Fundações e os interessados que atendam às disposições do Decreto nº 3.810/2023.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, acompanhado da Minuta Padronizada de termo precário de permissão de uso gratuito de imóvel, por até 120 dias e respectiva lista de verificação, o qual se enquadra na categoria de editais e instrumentos “objetos definidos”, previstos no artigo 3º, § 7º da Resolução nº 41/2016-PGE, c/c do art. 3º, do Decreto Estadual nº 3.203/2015.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado