Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Missionária, com sede no Município de Paranaguá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Missionária, com sede no Município de Paranaguá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de julho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado