Decreto 1070 - 04 de Setembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4587 de 4 de Setembro de 1995

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 140.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, incisos I e VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 04 de setembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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