Decreto 4767 - 01 de Setembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5327 de 2 de Setembro de 1998

(Revogado pelo Decreto 5712 de 23/05/2002)

Súmula: Aprovado o Estatuto da empresa pública Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 7.056, de 04 de dezembro de 1978, 8.096, de 14 de junho de 1985, 8.681, de 30 de dezembro de 1987, 11.066, de 01 de fevereiro de 1995 e 12.020, de 09 de janeiro de 1998,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da empresa pública Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 01 de setembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alexandre Fontana Beltrão
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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