(Revogado pelo Decreto 5712 de 23/05/2002)
Súmula: Aprovado o Estatuto da empresa pública Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 7.056, de 04 de dezembro de 1978, 8.096, de 14 de junho de 1985, 8.681, de 30 de dezembro de 1987, 11.066, de 01 de fevereiro de 1995 e 12.020, de 09 de janeiro de 1998, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da empresa pública Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de setembro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alexandre Fontana Beltrão Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado