Portaria DETRAN 1554 - 28 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11690 de 28 de Junho de 2024

Súmula: Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná.

O Diretor-Presidente do DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7811 de 29 de dezembro de 1983;
Considerando as competências estabelecidas no Artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o contido no Artigo 22 da Lei Estadual nº 21.107/2022, referente a instituição da Função Privativa do DETRAN-PR - FPD-III;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 6.167/2024, que instituiu as Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE e aprovou o respectivo Regulamento;
Considerando o exposto no Artigo 33, inciso IX do Anexo único do Decreto Estadual nº 4662, de 19 de julho de 2016.
RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná, na forma dos Anexos que integram a presente
Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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