Súmula: Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná.
O Diretor-Presidente do DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7811 de 29 de dezembro de 1983;Considerando as competências estabelecidas no Artigo 22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;Considerando o contido no Artigo 22 da Lei Estadual nº 21.107/2022, referente a instituição da Função Privativa do DETRAN-PR - FPD-III;Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 6.167/2024, que instituiu as Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE e aprovou o respectivo Regulamento;Considerando o exposto no Artigo 33, inciso IX do Anexo único do Decreto Estadual nº 4662, de 19 de julho de 2016.RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná, na forma dos Anexos que integram a presentePortaria.Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado