Portaria DETRAN 1653 - 11 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11699 de 11 de Julho de 2024

Súmula: Designar servidores para atuar como membros da Comissão Multidisciplinar para estruturação acerca dos procedimentos de captação das JADE. 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ –DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais conferidas conforme o DECRETO ESTADUAL 56/2023,
Considerando o contido o contido no Decreto Estadual nº 6167/2024 que instituiu as Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia - JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná;
Considerando o contido na Portaria nº 1554/2024-DP que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE, no âmbito do Departamento de Trânsito do Paraná;
Considerando o processo interno de captação para analistas das JADE, consoante ao contido nos protocolizados sob nº 19.397.066-4 e nº 22.393.574-5;
RESOLVE

Art. 1º. Instituir Comissão Multidisciplinar para delineamento e estruturação do processo de captação das Juntas Administrativas de Recursos de Defesa Prévia – JADE, no âmbito do Departamento de
Trânsito do Paraná.
Art. 2º. Designar os seguintes membros para compor a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições:
I - MARLI MARLENE DE SOUZA BATAGINI – Coordenadoria de Infrações;
II - MIRIAN DE ANDRADE – Coordenadoria de Infrações;
III - NILSON DA VEIGA SILVA – Coordenadoria de Infrações;
IV - MARINELLA FERNANDES TREVISANI – Coordenadoria de Infrações;
V - ELENILSON MICHIKOVSKI – Coordenadoria de Infrações;
VI - RAFAEL ROBERTO DOS SANTOS CORRÊA – Coordenadoria de Infrações;
VII - LUCIANE SABRINA DA SILVA – Coordenadoria de Infrações;
VIII - PAOLA CAROLINA POLO – Assessoria do Diretor-Presidente;
IX - CARLOS VITOR MASARU KAIMOTO – Assessoria do DiretorPresidente;
X - CLEMAR PELEGRINI – Coordenadoria de Recursos Humanos;
XI - INES ELIZABETE FALKOWISKI – Coordenadoria de Recursos Humanos;
XII - ALANNA CAROLINA DE LIMA HUBERTT – Assessoria Técnica;
Parágrafo único. Todos os membros deverão preencher Termo de Responsabilidade e Confidencialidade, constante no Anexo I, com o objetivo de zelar pelas informações e lisura do procesimento.
Art. 3º Fica designada para presidir os trabalhos a servidora MARLI MARLENE DE SOUZA BATAGINI e, em suas ausências ou impedimentos, a servidora MIRIAN DE ANDRADE.
Art. 4º Compete à Comissão:
I – Estruturar o Edital Interno para captação dos membros analistas ao desempenho das atividades nas JADE;
II – Delimitar os polos de aplicação das provas;
III – Preparar e diagramar as provas que serão aplicadas com seus respectivos gabaritos;
IV – Analisar e minutar resposta à eventuais impugnações recepcionadas em relação ao Edital Interno e as provas;
V – Adotar todas as medidas operacionais para o envio e distribuição das provas, garantindo-se o devido sigilo e legitimidade do processo de captação;
VI – Selecionar e orientar os servidores para atuação como fiscais e equipe de apoio na data designada para aplicação da prova;
VII - Submeter para aprovação do Diretor-Presidente todos os andamentos do processo de captação;
VIII – Dar amplo e irrestrito conhecimento aos servidores da Autarquia acerca dos andamentos dos trabalhos e prazos estipulados.
§1º A competência elencada no inciso III, será de exclusiva gestão dos servidores MARLI MARLENE DE SOUZA BATAGINI, MIRIAN DE ANDRADE, NILSON DA VEIGA SILVA e CARLOS VITOR MASARU
KAIMOTO, sendo vedado o compartilhamento ou qualquer alusão ao teor das provas com os demais membros da comissão, outros servidores, ou qualquer pessoa alheia ao processo, conforme termo de responsabilidade constante no ANEXO II.
§ 2º A seleção de servidores para atuação como fiscais e equipe de apoio deverá, preferencialmente, priorizar servidores comissionados ou pertencentes ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE,
considerando que não participarão do processo de captação.
§ 3º. Para regular consecução do processo de captação, todo o Corpo Diretivo da Autarquia, por intermédio de suas Coordenadoria afetas, fornecerão o respectivo apoio técnico e operacional necessário.
Art. 5º. Fica vedada a participação no processo de captação dos membros elencados no artigo 2º, pertencentes ao Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná - QPDE, eventualmente elegíveis à concorrência, sem prejuízo da habilitação em processos futuros, devendo ser preenchido termo de ciência constante no ANEXO III.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria DETRAN nº 068 de 24 de novembro de 2020 e as disposições anteriores.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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