(Revogado pelo Decreto 6915 de 01/08/2024)
Súmula: Altera o art. 3º do Decreto n° 5.076, de 7 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 5.076, de 7 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL;II - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST.§1º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Secretários de suas respectivas pastas.§2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da SEIL;§3º A realização dos estudos e processos para a obtenção do licenciamento ambiental, dos projetos ferroviários a serem implementados no Estado do Paraná, ficarão a cargo da SEDEST.§4º Todas as áreas que não estejam relacionadas ao licenciamento ambiental dos projetos ferroviários serão de responsabilidade da SEIL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado