Súmula: Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 319, de 14 de setembro de 2023, que estabelece procedimentos para mitigação de risco para introdução de influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Paraná.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, do anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 5.702, de 03 de maio de 2024 e, em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual nº 11.504, de 06 de agosto de 1996, Decreto Estadual nº 12.029, de 01 de setembro de 2014 e considerando; - a ocorrência de focos de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Litoral do Paraná; - a prorrogação da declaração de estado de emergência zoossanitária no país, estabelecida pela Portaria Mapa nº 680, de 6 de maio de 2024; - a importância econômica e social da cadeia de produção avícola da Estado do Paraná; RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 25 de janeiro de 2025, o prazo de vigência da Portaria 319, de 14 de setembro de 2023, que estabelece os procedimentos para a mitigação de risco para introdução de influenza aviária de alta patogenicidade no Estado do Paraná. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 80, de 01 de março de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado