Decreto 5767 - 05 de Junho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6244 de 6 de Junho de 2002

Súmula: Amplia a área do Parque Estadual de Vila Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e considerando o contido no protocolado sob nº 5.224.072-7,


DECRETA:

Art. 1º. O Parque Estadual de Vila Velha, criado pela Lei Estadual nº 1.292, de 12 de outubro de 1953, localizado no Município de Ponta Grossa, com área de 3122,11ha, fica ampliado em mais 681 hectares conforme memoriais descritivos que passam a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 2º. O Parque Estadual de Vila Velha passa a ter área de 3.803,28 hectares.

Art. 3º. A ampliação do Parque ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do IAP, obedecendo os mesmos critérios do Plano de Manejo do referido Parque.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado