Súmula: Cria o Parque Estadual Prof. José Wachowicz, localizado no município de Araucária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, inciso V da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 10.066/92, combinada com as Leis Federais nºs 6.902/81 e 9.985/00, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Parque Estadual Prof. José Wachowicz, com área de 119,05 hectares, localizado no Município de Araucária/PR, de conformidade com o memorial descritivo e mapa do imóvel, que fazem parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º, alínea "K", do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, as áreas privadas legitimamente extremadas do domínio público inseridas do Parque Estadual do Iguaçu.
Art. 3º. O Parque Estadual Prof. José Wachowicz é constituído por duas áreas: ÁREA 1 com 110,50 hectares e ÁREA 2 com 8,55 hectares, de acordo com mapa e memoriais descritivos que integram o presente Decreto.
Art. 4º. O Parque Estadual Prof. José Wachovicz, tem como objetivo a preservação e conservação da Araucaria angustifolia (Pinheiro-do-Paraná), bem como de ambientes fluviais ligados ao Rio Iguaçu, proporcionando a proteção integral da diversidade biológica.
Art. 5º. O Parque Estadual Prof. José Wachowicz ficará sob a guarda, gestão e responsabilidade do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, que no prazo máximo de cinco anos, a contar da publicação do presente, deverá elaborar, aprovar e implantar o respectivo Plano de Manejo desta Unidade de Conservação.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 05 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Antonio Andreguetto Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado