Decreto 1309 - 23 de Maio de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6483 de 23 de Maio de 2003

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Mantido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de álcool na gasolina do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, art. 225 da Constituição Federal e
considerando a poluição atmosférica produzida pelo grande número de veículos, a qual afeta a população do Estado do Paraná;
considerando que o álcool é um combustível menos poluente;
considerando a necessidade de se manter o percentual de álcool existente na gasolina;

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de álcool na gasolina no Estado do Paraná.

Art. 2º. O não cumprimento das disposições do presente Decreto implica nas sanções previstas na Lei nº 9.605/98.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de maio de 2003, 182° da Independência e 115° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado