Súmula: Designar servidores para atuar como membros da Comissão Multidisciplinar para estudos específicosacerca da viabilidade técnica, operacional e financeira do Projeto CNH Social no âmbito do DETRAN/PR.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7811 de 29 de dezembro de 1983 e considerando o contido no Eprotocolo n.º 21.689.288-7,RESOLVE:
Art. 1º. Instituir no âmbito do DETRAN/PR, a Comissão de Estudo de Viabilidade Técnica, Operacional e Financeira do Projeto CNH Social.Art. 2º. Designar os seguintes membros para compor a Comissão, semprejuízo de suas atribuições: I. Noah Naday Guimarães – DPII. Andresa Souto Favaretto – Coordenadoria de Habilitação – COOHAIII. Lucas Schubert Cunha Pereira - Coordenadoria Financeira – COFINIV. Samir Rogério Dias – Coordenadoria Financeira - COFINV. Alanna Carolina de Lima Hubert – Assessoria Técnica – ATVI. Michele Silvério dos Santos – Coordenadoria de Gestão e Serviços Agentes Externos – COOGSVII. Fabiana Paim Andrade Curi – Escola Pública de Trânsito – EPTVIII. Francisco Miranda Zaro – Coordenadoria Administrativa – COOADIX. Caroline Andreatta – Assessoria de Planejamento – APLX. Daisy Brudeck Artigas – DPXI. Paola Carolina Polo – DPArt. 3º Fica designada para presidir os trabalhos a servidora Noah Naday Guimarães e, em suas ausências ou impedimentos, a servidora Andresa Souto Favaretto.Art. 4º Compete a Comissão:I. Analisar a viabilidade técnica, operacional e financeira do projeto proposto;II. Estabelecer a modelagem do programa a ser desenvolvido;III. Desenvolver os documentos necessários à formalização do programa, por intermédio dos servidores representantes das área técnicas, designados no Artigo 2º;IV. Apresentar recomendações e pareceres conclusivos ao Diretor-Presidente. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 095/2024.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado