RESOLUÇÃO Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11692 de 2 de Julho de 2024

Súmula: Aprova o reajuste da tarifa referente à execução dos serviços públicos de recebimento, tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU coletados no Município de Apucarana, no Aterro Sanitário do Município, pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, objeto do Contrato de Programa n.º COP 001/2010.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 2º, parágrafo 1º, inciso IX, alínea “c”; o Art. 3º; o Art. 5º; o Art. 5º, parágrafo 3º; e o Art. 6º, incisos III e VIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 21.916.960-4, que trata do pedido de Reajuste 2024 do Contrato de Programa – COP 001/2010, firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR e o Município de Apucarana, referente à execução dos serviços públicos de recebimento, tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU coletados no Município de Apucarana, no Aterro Sanitário do Município, para o período compreendido entre março/2023 e fevereiro/2024; e 

b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 13/2024 – ORDINÁRIA, realizada em 7 de maio de 2024, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no índice percentual 4,4964% (quatro inteiros e quatro mil novecentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento), que considera a variação do IPCA-IBGE para o período de março/2023 a fevereiro/2024, o reajuste da tarifa relacionada à execução dos serviços públicos de recebimento, tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU coletados no Município de Apucarana, no Aterro Sanitário do Município, objeto do Contrato de Programa n.º COP 001/2010, firmado entre o Município de Apucarana e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referente ao período compreendido entre março de 2023 e fevereiro de 2024, passando a tarifa a ser de R$ 294.974,41 (duzentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos).

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Apucarana, nos termos do Contrato de Programa n.º COP 001/2010 firmado entre a SANEPAR e o referido Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de junho de 2024

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado