Súmula: Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho designado pela Resolução Conjunta CC/CGE/SEAP/SEFA Nº 01/2023, de 14 de agosto de 2023.
O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XVII, art. 8º, do Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.595, de 02 de setembro de 2019; A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo parágrafo segundo, art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo inciso I, art. 7º, do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019; O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XVII, art. 7º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020; e O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XIV, art. 11, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.346, de 14 de abril de 2021, RESOLVEM:
Art. 1° Prorrogar, até 12 de setembro de 2024, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho designado pela Resolução Conjunta CC/CGE/SEAP/SEFA Nº 01/2023, de 14 de agosto de 2023, publicada no DIOE, Edição nº 11481, de 14 de agosto de 2023, que tem por objetivo elaborar plano de ação para implementação do programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto na Lei Complementar nº 217/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.631/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 19 de junho de 2024.
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado