Súmula: Designa servidor para exercer, interinamente, a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável- SEDEST.
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, e O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023 e pelo inciso I, do art. 25 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 11.974/2022; CONSIDERANDO o requerimento de férias, conforme trâmite contido no protocolo n.º 20.455.999-6.RESOLVEM:
Art. 1º Designar a servidora MARLETE APARECIDA GENEROSO, matricula nº 695431, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer interinamente a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável, no período de 05/08/2024 a 19/08/2024, em substituição a titular do cargo LUCIANA PIÃO ABRÃAO, matricula nº 801971, por motivo de férias.
Art. 2º Art. 2° Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 17 de junho de 2024.
Leticia Ferreira da Silva Controladora-Geral do Estado
Everton Luiz da Costa Souza Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado