Decreto 2320 - 19 de Julho de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5788 de 20 de Julho de 2000

Súmula: Passa a vigorar com a redação que instituiu a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública,


D E C R E T A :

Art. 1º. O item II, alínea "b", do artigo 4º do Decreto nº 2.026, de 09 de maio de 2000, que instituiu a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) um representante de entidade de classe dos Advogados."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 19 de julho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Segurança Pública

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado