Súmula: Passa a vigorar com a redação que instituiu a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, D E C R E T A :
Art. 1º. O item II, alínea "b", do artigo 4º do Decreto nº 2.026, de 09 de maio de 2000, que instituiu a Ouvidoria da Polícia do Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação: "b) um representante de entidade de classe dos Advogados."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 19 de julho de 2000, 179º da Independência e 112º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Tavares da Silva Neto Secretário de Estado da Segurança Pública
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado