Súmula: Altera o Decreto 3.932, de 27 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei nº 19.784, de 20 de dezembro de 2018, que institui a Política Estadual de Economia Solidária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.784, de 20 de dezembro de 2018, Decreto nº 3.932, de 27 de janeiro de 2020, que regulamenta a Política de Economia Solidária no Estado do Paraná, tendo em vista o contido no protocolo nº 22.144.818-9,DECRETA:
Art. 1º Altera o §2º do art. 19 do Decreto 3.932, de 27 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:§2º O mandato de cada representante, com exceção da presidência, será de dois anos, podendo ter apenas dois mandatos consecutivos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Mauro Moraes Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado