Portaria DETRAN 982 - 21 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11685 de 21 de Junho de 2024

Súmula: Designar servidores para composição da Comissão Interdisciplinar a fim de fomentar a implementação e os estudos específicos sobre o Projeto Detranzinho no âmbito do DETRAN/PR.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7811 de 29 de dezembro de 1983,
Considerando o contido no caderno protocolar n.º 22.333.976-0,
RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Interdisciplinar para fomentar a implementação e a execução do Projeto Detranzinho, atuando na elaboração de estudos de viabilidade técnico-administrativa, operacional e financeira, a fim de delinear os projetos pedagógicos e estruturais, bem como atuar na elaboração dos termos de cooperação a serem fixados com entes municipais.
Art. 2º. Designar os seguintes membros para compor a Comissão de implementação do projeto, sem prejuízo de suas atribuições:
I. Sasha Campos Cogo – Assessoria Técnica;
II. Alanna Carolina de Lima Hubert – Assessoria Técnica;
III. Carlos Augusto Zeni - Assessoria Técnica;
IV. Francisco Miranda Zaro – Coordenadoria Administrativa;
V. Carlos Alberto Fonseca Gubert – Coordenadoria de Engenharia;
VI. Vanessa Sanae Iwamoto - Coordenadoria de Engenharia;
VII. Vera Maria Ventura de Pina - Coordenadoria de Engenharia;
VIII. Michael Chrystian Bogo – Escola Pública de Trânsito;
IX. Andreia Pustilnick – Escola Pública de Trânsito;
Art. 3º Fica designada para presidir os trabalhos a servidora Sasha Campos Cogo e, em suas ausências ou impedimentos, a servidora Alanna Carolina de Lima Hubert.
Art. 4º. Os trabalhos previstos na presente Portaria deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início da vigência, prorrogável uma única vez, por igual período.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e será válida até o vencimento do prazo previsto no Art. 4º.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado