Súmula: Estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS, definida através do Decreto nº 922, de 17/07/87, fica extinto o Conselho de Comunicação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Comunicação Social, definida através do Decreto nº 922, de 17 de julho de 1987, fica extinto o Conselho de Comunicação Social e, consequentemente, dispensados seus atuais membros.
Art. 2º. O Secretário de Estado da Comunicação Social adotará os procedimentos administrativos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de março de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
David Campos Secretário de Estado da Comunicação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado