Portaria DETRAN 1362 - 18 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11682 de 18 de Junho de 2024

Súmula: Designar servidores para atuar como membros da Comissão Multidisciplinar para estudos específicos acerca dos procedimentos de credenciamento no âmbito do DETRAN/PR.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7811 de 29 de dezembro de 1983 e considerando o contido no Eprotocolo n.º 22.312.032-6;
RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão Multidisciplinar para estudos acerca dos procedimentos de credenciamento no âmbito do DETRAN/PR, contemplando as atividades dispostas no Art. 4º. 
Art. 2º. Designar os seguintes membros para compor a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições:
I. Noah Naday Guimarães – DP
II. Paola Carolina Polo – DP
III. Antônio Paim de Abre Junior – COOVE
IV. Odette Campos Cequinel – COOVE
V. Marcel Cabral Costa – COOGS
VI. Eduardo Antonievicz – COOGS
VII. Farid Gelasco Malschitzky – COOGI
VIII. Ana Paula Graciano Mota – COOAD
Art. 3º Fica designada para presidir os trabalhos a servidora Noah Naday Guimarães e, em suas ausências ou impedimentos, a servidora Paola Carolina Polo.
Art. 4º Compete à Comissão:
I. Analisar o cenário atual dos procedimentos de credenciamento do DETRAN/PR;
II. Avaliar a necessidade de desenvolvimento de novos processos de credenciamento, diante da natureza das atividades e das atuais demandas da Autarquia;
III. Avaliar a necessidade de alteração nos processos de credenciamento já existentes no âmbito do DETRAN/PR, mediante justificativa técnica, acompanhada da previsão de etapas a serem vencidas;
IV. Auxiliar as áreas técnicas afetas, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) membro(s) representante(s), elencado(s) no Art. 2º do presente ato, na elaboração de eventuais documentos, estudos e minutas cabíveis;
V. Submeter para aprovação do Diretor-Presidente as recomendações pertinentes;
VI. Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos ao Gabinete da Presidência 
Art. 5º. Os trabalhos previstos na presente Portaria deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início da vigência, prorrogável uma única vez, por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e será válida até o vencimento do prazo previsto no Art. 5º.
 

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado