Súmula: Designar servidores para atuar como membros da Comissão Multidisciplinar para estudos específicos acerca dos procedimentos de credenciamento no âmbito do DETRAN/PR.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n° 7811 de 29 de dezembro de 1983 e considerando o contido no Eprotocolo n.º 22.312.032-6;RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Multidisciplinar para estudos acerca dos procedimentos de credenciamento no âmbito do DETRAN/PR, contemplando as atividades dispostas no Art. 4º. Art. 2º. Designar os seguintes membros para compor a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições:I. Noah Naday Guimarães – DPII. Paola Carolina Polo – DPIII. Antônio Paim de Abre Junior – COOVEIV. Odette Campos Cequinel – COOVEV. Marcel Cabral Costa – COOGSVI. Eduardo Antonievicz – COOGSVII. Farid Gelasco Malschitzky – COOGIVIII. Ana Paula Graciano Mota – COOAD Art. 3º Fica designada para presidir os trabalhos a servidora Noah Naday Guimarães e, em suas ausências ou impedimentos, a servidora Paola Carolina Polo.Art. 4º Compete à Comissão:I. Analisar o cenário atual dos procedimentos de credenciamento do DETRAN/PR;II. Avaliar a necessidade de desenvolvimento de novos processos de credenciamento, diante da natureza das atividades e das atuais demandas da Autarquia;III. Avaliar a necessidade de alteração nos processos de credenciamento já existentes no âmbito do DETRAN/PR, mediante justificativa técnica, acompanhada da previsão de etapas a serem vencidas;IV. Auxiliar as áreas técnicas afetas, por intermédio do(s) seu(s) respectivo(s) membro(s) representante(s), elencado(s) no Art. 2º do presente ato, na elaboração de eventuais documentos, estudos e minutas cabíveis;V. Submeter para aprovação do Diretor-Presidente as recomendações pertinentes;VI. Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos ao Gabinete da Presidência Art. 5º. Os trabalhos previstos na presente Portaria deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de início da vigência, prorrogável uma única vez, por igual período.Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação e será válida até o vencimento do prazo previsto no Art. 5º.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado