Lei 22.001 - 4 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11672 de 4 de Junho de 2024

Súmula: Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.

Parágrafo único. A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Paraná.

Art. 2º As ações da Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa terão como objetivos:

I - promover campanhas de conscientização sobre a doença e tratamentos diversos, bem como de educação quanto à igualdade de direitos entre os cidadãos, com vistas a abolir qualquer tipo de discriminação e preconceito;

II - incentivar:

a) atividades em espaços interativos a serem criados para que os portadores da doença possam se comunicar com outros portadores, visando à ampliação de informações e ao aumento da autoestima;

b) a integração entre sistema de saúde, poder público, médicos, terapeutas e todos os responsáveis direta ou indiretamente pelo tratamento da doença;

III - estimular ações de saúde que visem à ampliação do atendimento aos portadores da doença, oferecendo exames para prevenção e detecção da doença.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost
Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado