Súmula: Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa a ser realizada anualmente de 25 a 31 de outubro.
Parágrafo único. A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Paraná.
Art. 2º As ações da Semana Estadual da Conscientização da Epidermólise Bolhosa terão como objetivos:
I - promover campanhas de conscientização sobre a doença e tratamentos diversos, bem como de educação quanto à igualdade de direitos entre os cidadãos, com vistas a abolir qualquer tipo de discriminação e preconceito;
II - incentivar:
a) atividades em espaços interativos a serem criados para que os portadores da doença possam se comunicar com outros portadores, visando à ampliação de informações e ao aumento da autoestima;
b) a integração entre sistema de saúde, poder público, médicos, terapeutas e todos os responsáveis direta ou indiretamente pelo tratamento da doença;
III - estimular ações de saúde que visem à ampliação do atendimento aos portadores da doença, oferecendo exames para prevenção e detecção da doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado