Súmula: Designação de Membros Integrantes para composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI do DETRAN/PR.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR no uso das suas atribuições legais e prerrogativas fixadas no Decreto Estadual nº 11.418/2022 que institui oRegimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI, alterado pelo Decreto nº 666/2023, de 02 de março de 2023;Considerando as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/1997, e Resolução n.º 357/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 5.600 de 25 de abril de 2024.Considerando o contido no art. 4º, inciso I do Decreto Estadual nº 11.418/2022.RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros integrantes titulares e suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná, para compor a Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, na forma exposta:
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado