Portaria DETRAN 1178 - 03 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11671 de 3 de Junho de 2024

Súmula: Dispõe sobre interface de integração (API) entre o DETRAN/PR e as empresas que possuem frotas de
veículos.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Artigo 22, inciso I da Lei Federal n.º 9.053/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as disposições havidas na Lei Federal nº 13.726 de 8 de outubro de 2018, que racionaliza os atos e procedimentos administrativos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituindo o Selo de Desburocratização e Simplificação;
Considerando as competências delineadas no Código de Trânsito Brasileiro, atribuindo autonomia à esta Autarquia;
Considerando a necessidade de fomento à economia estadual;
Considerando o contido no caderno protocolar n.º 19.038.007-6;
RESOLVE

Art. 1º. Disponibilizar interface de integração (API) entre o DETRAN/PR e as empresas com frotas de veículos e com capacidade técnica necessária para tanto, com o objetivo de facilitar a solicitação dos serviços prestados por esta Autarquia.
Art. 2º. Através da interface de integração (API) serão disponibilizados os seguintes serviços:
I – primeiro emplacamento;
II – emissão de guia de licenciamento;
III – emissão de certificado de registro e licenciamento – CRLV-e;
IV – emissão da autorização de estampagem de placa;
V – registro de intenção de venda de veículo – ATPV-e;
VI – consulta a recursos de infração de trânsito.
Art. 3º. A empresa interessada em aderir à interface de integração de sistemas via webservices junto ao DETRAN/PR deverá cumprir os requisitos previstos no ANEXO I do presente ato.
Art. 4º. Após efetivada a integração na interface (API), objetivando o fomento e colaboração com as políticas públicas de segurança viária, a empresa deverá semestralmente apresentar:
I - Dados de circulação da frota, incluindo a ocorrência de sinistros de trânsito;
II – demonstrativo que certifique o compartilhamento de informações no âmbito interno da empresa de, no mínimo, 01 (uma) campanha desenvolvida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito;
III - calendário anual de capacitação, com enfoque na segurança viária, voltada aos profissionais vinculados a empresa.
IV – demais demonstrativos e eventuais documentos que atestem pelo compromisso da empresa na promoção de políticas ou ações voltadas à segurança no trânsito.
Parágrafo único. No prazo previsto no caput do presente artigo, a empresa será notificada, pela área operacional responsável, para apresentação das informações.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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