Decreto 1486 - 23 de Julho de 1992


Publicado no Diário Oficial no. 3811 de 23 de Julho de 1992

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Determina ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná a instauração de procedimento  na forma da legislação vigente, dentro do prazo de dez dias, a contar da publicação do presente Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista atos praticados pelo Pelotão de Choque da Polícia Militar contra trabalhadores da Metalúrgica Producta, em greve, no município de Araucária, e considerando determinação expressa de que ações policiais contra movimentos sociais dependem de autorização superior e, ainda, que assuntos trabalhistas e sociais são sempre encaminhados pela Secretaria de Estado do Trabalho e da Ação Social,

Resolve determinar ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, a instauração, na forma da legislação vigente, do competente procedimento para, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Decreto:

a) apurar a responsabilidade administrativa pelo envio de tropa;

b) apurar as responsabilidades pela violência ocorrida.

Curitiba, em 23 de julho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

José Moacir Favetti
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado