Resolução Conjunta CC/CGE/SEAP/SEFA nº 02 - 14 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11661 de 16 de Maio de 2024

Súmula: Designa servidora para compor o Grupo de Trabalho que tem objetivo elaborar plano de ação para implementação do programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto na Lei Complementar nº 217/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.631/2020.

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XVII, art. 8º, do Regulamento da Casa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.595, de 02 de setembro de 2019;
 
A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; pelo parágrafo segundo, art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013; e pelo inciso I, art. 7º, do Regulamento da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.741, de 19 de setembro de 2019;
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XVII, art. 7º, do Regulamento da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, aprovado pelo Decreto Estadual nº 3.888, de 21 de janeiro de 2020; e
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo inciso XIV, art. 11, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.346, de 14 de abril de 2021,
 
RESOLVEM:

Art. 1° Designar a servidora ALESANDRA LETÍCIA MARTINS, RG nº 9.947.761-0, Agente Profissional - Administradora, para o Grupo de Trabalho que tem objetivo elaborar plano de ação para implementação do programa de fruição e indenização de licenças especiais, previsto na Lei Complementar nº 217/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 4.631/2020., em substituição a servidora KEITH DE CARVALHO ADAS, RG nº 4.497.454-1, Agente Profissional.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 14 de maio de 2024.

 

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado