(Revogado pela Lei 17972 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Canal da Música, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Canal da Música, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1998.
Jaime Lerner Governador do Estado
Lúcia Maria Glück Camargo Secretária de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado