Lei 12374 - 23 de Dezembro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5404 de 29 de Dezembro de 1998

(Revogado pela Lei 17972 de 17/03/2014)

Súmula: Declara de utilidade pública o Canal da Música, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Canal da Música, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 23 de dezembro de 1998.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Lúcia Maria Glück Camargo
Secretária de Estado da Cultura


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado