Súmula: Substituição do Agente de Integridade e Compliance do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná.
O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, no uso das suas atribuições legais e com base na delegação estabelecida na Lei n.º 7811, de 29/12/1983; Considerando o Decreto n.º 2741, de 19 de setembro de 2019; eConsiderando a Resolução n.º 055/2021 da Controladoria-Geral do Estado.RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora BRUNA MARCONDES DE OLIVEIRA REIMANN, RG n.º 12.539.313-6, para desempenhar a atividade de Agente de Integridade e Compliance, em substituição a THATIANE GOES ALMEIDA BOSLOOPER, RG n.º 9.247.025-3, designada pela Portaria n.º 783/2022-DG.Art. 2º Fica designada a servidora REGIANE APARECIDA DOS SANTOS PINTO, RG n.º 7.261.066-0, para atuar na qualidade de Agente de Integridade e Compliance, nas ausências e impedimentos da Agente Titular.Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 783/2022-DG.
Adriano Marcos Furtado Diretor-Presidente do DETRAN/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado