Portaria DETRAN 910 - 14 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 910 de 14 de Maio de 2024

Súmula:

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, a utilização de bens públicos de propriedade da Autarquia, efetivo funcional e, o desenvolvimento de campanhas de arrecadação para fins de cooperação mútua e suporte ao atendimento das consequências derivadas dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Art. 22, inciso I, da Lei n.º 9.053/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a declaração de estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, ocasionada em razão dos eventos climáticos como chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais, conforme consignado ao Decreto Estadual/RS n.º 57.596, de 1º de maio de 2024;
Considerando o disposto no Decreto Legislativo n.º 036, de 07 de maio de 2024;
Considerando o disposto ao Artigo 2º, §1º da Lei n.º 12.608/2012, da Câmara dos Deputados;
Considerando a cooperação mútua entre os entes federados, a necessária articulação conjunta para assistência às vítimas de desastresnaturais e calamidades formalmente reconhecidas, bem como o necessário suporte para reestabelecimento de serviços essenciais; Considerando o contido do caderno protocolar sob n.º 22.163.667-8;
RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional e temporário, a utilização de bens públicos de propriedade da Autarquia, efetivo funcional e, o desenvolvimento de campanhas de arrecadação de suprimentos e itens essenciais junto às unidades do DETRAN/PR, para fins de cooperação mútua e suporte ao atendimento das consequências derivadas dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Caberá a cada Diretoria da entidade – Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento – DTD, Diretoria de Operações – DOP –, em conjunto às Coordenadorias vinculadas, dentro do âmbito de sua
competência, a gestão das ações necessárias para atendimento da cooperação proposta ao presente ato, sem prejuízo da continuidade e eficiência na prestação do serviço público sob sua responsabilidade.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos.

 

Adriano Marcos Furtado
Diretor-Presidente do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado