Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional e temporário, a utilização de bens públicos de propriedade da Autarquia, efetivo funcional e, o desenvolvimento de campanhas de arrecadação de suprimentos e itens essenciais junto às unidades do DETRAN/PR, para fins de cooperação mútua e suporte ao atendimento das consequências derivadas dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Caberá a cada Diretoria da entidade – Diretoria Administrativa e Financeira – DAF, Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP, Diretoria de Tecnologia e Desenvolvimento – DTD, Diretoria de Operações – DOP –, em conjunto às Coordenadorias vinculadas, dentro do âmbito de sua
competência, a gestão das ações necessárias para atendimento da cooperação proposta ao presente ato, sem prejuízo da continuidade e eficiência na prestação do serviço público sob sua responsabilidade.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos.