O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas fixadas no Decreto Estadual n.º 576, de 26 de fevereiro de
2015, que aprovou o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas – JUMP/DETRAN e,
Considerando as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503/1997, e Resolução n.º 425/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,
RESOLVE: