Resolução PGE 091 - 15 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11662 de 17 de Maio de 2024

Súmula:

Aprova Parecer Referencial sobre minutas padronizadas e respectivas Listas de Verificação, pertinentes a Termo Aditivo a Convênio e Termo de Cooperação, à luz do Decreto Estadual nº 10.086/2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei Federal nº 14.133/2021, de forma a substituir as minutas que foram aprovadas pela Resolução PGE n.º 249/2017.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE


Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, acompanhado das Minutas Padronizadas e respectivas Listas de Verificação, as quais se enquadram na categoria de editais e instrumentos “com objeto definido”, previstos no artigo 8º, inciso I e § 1º da Resolução nº 41/2016-PGE, com redação alterada pela Resolução nº 29/2021-PGE, com fundamento nos termos do Decreto nº 10.086/2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei Federal n.º 14.133/2021, de forma a substituir as minutas que foram aprovadas pela Resolução PGE nº 249/2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado