Decreto 5794 - 14 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11659 de 14 de Maio de 2024

Súmula: Concede promoção para os ocupantes da carreira de Perito Oficial de Natureza Criminal do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no inciso I do art. 54 da Lei Complementar nº 258 de 14 de julho de 2023, e no protocolado nº 21.865.837-7,



DECRETA:

Art. 1º Concede promoção aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná – QPPO:
NOME RG CARREIRA CARGO DE PARA
CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL
GIOVANI GORAIEBE POLLACHINI 15.896.757-0 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H I II
LEONARDO RODRIGUES DA SILVA 9.230.825-1 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H I II
JEFFERSON ALVES LOPES 15.031.939-0 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H I II
LEONARDO DE ATAIDE JEDNERALSKI 10.801.759-7 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H I II
BEATRIZ ROSSI CANUTO DE MENEZES RODRIGUES 15.903.087-3 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H I II
JEFTE TEIXEIRA DA SILVA 15.341.588-9 PERITO OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL PERITO OFICIAL CRIMINAL 40H I II

Parágrafo único. A promoção que trata o caput deste artigo terá efeitos funcionais e financeiros a partir de sua publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de maio de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado