Súmula: Instituído Grupo Especial de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Governo - SEEG, para proceder estudos, formular sugestões e elaborar minutas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 64, inciso II, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído Grupo Especial de Trabalho, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Governo, para proceder estudos, formular sugestões e elaborar minutas, no sentido da atualização de preceitos da Constituição Estadual, em razão de Emendas promulgadas pelo Congresso Nacional alterando a Constituição Federal.
Art. 2º. As conclusões do Grupo Especial de que trata o artigo anterior, deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhadas de justificativa e de parecer técnico.
Art. 3º. Para comporem o Grupo Especial de Trabalho ora instituído, ficam designados CLEMERSON MERLIN CLÈVE, EDIGARDO MARANHÃO SOARES, LAURI CAETANO DA SILVA, LUIZ AURÉLIO CAVASSIN, MARCIA CARLA PEREIRA RIBEIRO e MARIO SOUZA PAULA HALILA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 24 de março de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado