Lei 21.979 - 8 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11655 de 8 de Maio de 2024

Súmula: Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 212.597,00 (duzentos e doze mil e quinhentos e noventa e sete reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, o Grupo de Natureza de Despesa 5 - Inversões financeiras, na Dotação Orçamentária F.39.66.06.181.30.7068 - Investimentos para a Segurança Pública FUNESP, e altera seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2024.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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