Súmula: Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei n° 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 50.109.508,00 (cinquenta milhões, cento e nove mil, e quinhentos e oito reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com Anexo II desta Lei.
Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal do Estado a Dotação Orçamentária F.47.60.10.301.35.7405 - Paraná Eficiente, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2024-2027 as iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo V desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado