Decreto 5702 - 03 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11652 de 3 de Maio de 2024

Súmula: Aprova o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI e seu parágrafo único do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.429.255-8,

DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga:

I - o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012;

II - o Decreto nº 4.713, de 23 de maio de 2012;

Curitiba, em 3 de maio de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Guto Silva
Secretário de Estado do Planejamento

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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