Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Casa do Estudante Universitário do Paraná - CEU/PR, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de maio de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado